- 07 de July de 2022
Segurança do trabalho e terceirização: quais são as responsabilidades do tomador?
A relação entre segurança do trabalho e terceirização exige atenção extra da empresa tomadora na hora de contratar.
Engana-se o gestor que pensa que, ao terceirizar o trabalho, também terceiriza totalmente a responsabilidade pela segurança do trabalhador vinculado ao fornecedor.
Esse é um assunto que precisa de atenção. Em especial, visto que 8 em cada 10 acidentes de trabalho ocorridos no Brasil dizem respeito a empregados terceirizados, conforme pesquisa realizada em conjunto pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese),
Nas próximas linhas, veremos como as irregularidades dos terceiros impactam a empresa tomadora
A terceirização das atividades fim
A Lei da Terceirização possibilitou que uma gama mais ampla de atividades fossem terceirizadas. De acordo com o texto da lei, “considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.”
Por ser uma situação nova, em que contratos podem ser inclusive recorrentes em vez de pontuais, ainda há gestores em empresas tomadoras que não conhecem as sanções que a contratante pode sofrer caso uma empresa terceira esteja operando de forma irregular, ou mesmo, se um acidente de trabalho ocorrer. Sobre isso, veremos adiante.
Quais são as responsabilidades da empresa tomadora?
O benefício mais claro para uma empresa tomadora, ao terceirizar atividades, é a economia de recursos na gestão de pessoal.
Os custos com recrutamento e treinamento de equipes ficam com as empresas terceiras, assim como a responsabilidade de honrar com encargos trabalhistas.
Mas, fazer o controle da mão de obra terceirizada é uma responsabilidade da empresa tomadora. Legalmente, a empresa que contrata é considerada responsável subsidiária do seu fornecedor.
Durante o período de prestação de serviços, o tomador também responde pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias dos colaboradores, caso a empresa terceirizada não honre. Isso significa que o trabalhador pode acionar a empresa tomadora na justiça, ainda que seu vínculo de trabalho seja com a empresa terceirizada.
A Lei Trabalhista obriga o tomador a realizar fiscalização da empresa contratada em relação ao cumprimento das normas regulamentadoras e obrigações trabalhistas.
Se não há fiscalização, a responsabilidade é de quem contrata. Realizar esse controle, além de legal, é essencial para proteger a saúde do trabalhador.
A lei brasileira entende que a contratação de uma empresa terceirizada é de total responsabilidade do contratante. É a empresa tomadora que deve avaliar as capacidades financeiras e operacionais da empresa contratada, além de monitorar os riscos.
Como uma plataforma te ajuda a monitorar riscos?
Entendemos toda a burocracia que envolve o controle de terceiros.