Gestão de terceiros em condomínios
  • 28 de June de 2022

Gestão de terceiros em condomínios: fique atento a esses pontos

A gestão de terceiros em condomínios precisa ser levada a sério para o conforto dos moradores mas, também, para mitigar riscos ao próprio condomínio.

Muitos síndicos fazem a opção de terceirizar serviços. Dados de levantamento do portal Síndico Net, realizado em 2015, demonstra que 36,1% dos 4500 síndicos participantes da pesquisa utilizam mão de obra terceirizada.

Esse número, em 2022, deve estar ainda maior, visto que a adesão à terceirização vem crescendo de forma generalizada em todos os setores.

Mas, antes de contratar uma empresa terceirizada para assumir algumas frentes de serviço do condomínio, o síndico precisa definir alguns pontos a serem administrados e monitorados nos trabalhos desse fornecedor.

Quais são as atribuições das empresas terceirizadas?

O fornecedor de serviços é totalmente responsável pela gestão de pessoas que irá ceder para os trabalhos no condomínio. Tarefas rotineiras como treinar colaboradores, desenvolver escalas de trabalho, promover, punir ou substituir essas pessoas, tudo isso passa pela atribuição da empresa terceirizada.

O condomínio fica desobrigado dos encargos trabalhistas pagos aos colaboradores de seus fornecedores. Sua única obrigação contratual é com a empresa, pagando a taxa mensal.

Entre as atribuições das empresas fornecedoras podemos citar:

 

  • Dispor de colaboradores treinados para as funções a serem desempenhadas
  • Não defasar o condomínio dos colaboradores necessários
  • Cumprir com as cláusulas acordadas em contrato
  • Fornecer equipamentos necessários aos trabalhos de seus colaboradores
  • Fornecer treinamentos aos colaboradores
  • Substituir aqueles que não atendam às necessidades do trabalho

Benefícios da terceirização para o condomínio

É importante ressaltar que a nova lei 13.429, de 2017, sobre terceirização de mão-de-obra, permite a terceirização de funcionários, tanto em condomínios residenciais como em comerciais.

Desde então, muitos síndicos optaram pela contratação de empresas terceirizadas para desempenhar atividades específicas. Entre as mais comuns, estão:

 

  • Limpeza
  • Vigilância
  • Portaria
  • Conservação

 

O custo-benefício é o principal benefício da terceirização para o condomínio. Não confundir com o custo na ponta do lápis: este pode ser muito aproximado ou até mais elevado.

Isso porque, para a empresa honrar salários, treinamentos e demais encargos, conta com custos similares aos do condomínio.

Assim, é importante também colocar outros fatores em consideração.

28 jun 2022

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