- 01 de January de 1970
LGPD e demissão por justa causa: qual a responsabilidade do tomador?
Quando se fala em proteção de dados, os funcionários também possuem responsabilidades. Nesse sentido, estar atento à LGPD e demissão por justa causa requer uma atenção especial.
Afinal, a Lei Geral de Proteção de Dados disciplinou uma série de pontos relativos aos cuidados com os dados de terceiros, sob pena de responsabilização dos envolvidos no caso de vazamentos.
Dessa maneira, caso exista um vazamento em uma empresa, ela será responsabilizada de acordo com a lei, e o funcionário envolvido também pode vir a ser demitido. Foi por isso que preparamos o artigo abaixo, no qual detalhamos a relação entre LGPD e demissão por justa causa. Confira e tire suas dúvidas!
O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018), popularmente conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, foi criada com o objetivo de proteger dados pessoais e garantir a privacidade das pessoas.
Dessa forma, elenca uma série de requisitos que precisam ser cumpridos pelas empresas como forma de evitar o vazamento de tais dados, além de deixar claro quais são considerados sensíveis, como os de crianças e adolescentes.
Na LGPD, é necessário o consentimento do titular dos dados para que eles possam ser compartilhados com outra empresa. O titular ainda pode pedir a exclusão das informações de bancos de dados, caso assim desejar.
A fiscalização é feita pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), que tem a tarefa de orientar e regular a aplicação da lei. Em casos de vazamento das informações, a empresa responsável pode ser penalizada, gerando multas que podem chegar a 2% do faturamento anual da empresa no Brasil.
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Responsabilização solidária
Neste sentido, a LGPD e demissão por justa causa possuem uma relação bastante estreita, já que a empresa que teve o vazamento de dados por parte de um colaborador pode demiti-lo.
Inclusive, há recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho, de um atendente de telemarketing que foi demitido por justa causa e questionou a decisão da empresa.
Ele teria enviado para seu e-mail pessoal uma lista com dados sigilosos de uma empresa de vale-refeição, que contratou os serviços de telemarketing.
Entre os dados vazados pelo funcionário, havia números de CNPJ, CPF e de cartões da vale-refeição, além dos valores carregados em cada um deles.
Ao ser descoberto, o atendente foi demitido por justa causa, com base na LGPD, e o TRT manteve a decisão da empresa, reforçando a responsabilidade civil daqueles que controlam ou operam tais dados.
E a responsabilidade do tomador?
Como fica claro, a empresa pode demitir por justa causa o funcionário que tenha vazado dados confidenciais, tendo a LGPD como amparo legal.
Porém, a empresa também será responsabilizada pelo vazamento, como determina também à própria Lei Geral de Proteção de Dados. Ou seja, além da questão trabalhista, a empresa ainda terá de lidar com o pagamento de multas e os riscos reputacionais envolvidos na quebra de confiabilidade.
É por isso que é fundamental que toda empresa que lida com dados de pessoas precisa criar mecanismos de proteção das informações, evitando que elas possam ser vazadas, seja de forma intencional ou não.
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A Tertium como solução
Nesse sentido, uma solução é a plataforma da Tertium para gestão de documentos de funcionários e empresas terceirizadas. Ela possui um poderoso sistema de segurança, que impede que dados não autorizados possam ser acessados.
Isso garante mais segurança para a empresa, reduzindo drasticamente o compartilhamento de informações confidenciais, além de ser praticamente impossível de ser acessados por uma invasão.Por fim, esperamos que tenha compreendido a relação entre LGPD e demissão por justa causa, e também a responsabilização da empresa tomadora. E para conhecer o sistema da Tertium, clique aqui e converse com nossos consultores!