- 01 de January de 1970
CAT no eSocial: como comunicar acidentes de trabalho de empresas terceiras?
Em teoria, manter um ambiente seguro de trabalho e a documentação em dia para seus funcionários não é algo tão difícil. Mas quando o acidente envolve prestadores de serviço, a dúvida é sobre como preencher o CAT no eSocial de empresas terceiras.
Afinal, mais que atendimento, o preenchimento da documentação é uma obrigação legal das empresas, mesmo nos casos de terceirizadas. E desde o início de 2022, passou a vigorar um novo cronograma do Sistema eSocial, no qual deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
Para explicar sobre como preencher o CAT no eSocial de empresas terceiras, compartilhamos o artigo abaixo. Siga a leitura e tire suas dúvidas!
O que é o eSocial?
O eSocial é uma plataforma da Receita Federal, Caixa Econômica, INSS e Ministério do Trabalho e que integra o SPED, um programa que modernizou vários processos ligados a obrigações fiscais, reduzindo a burocracia na tramissão de informações.
Dessa forma, o eSocial é obrigatório para todas as empresas jurídicas que tenham empregados, incluindo aqui MEIs (microempreendedores individuais).
E quando fala-se em empregados, o guarda-chuva do eSocial é completo: envolve celetistas, estatutários, cooperados, autônomos, estagiários e mesmo terceirizados.
É por isso que no caso de algum acidente de trabalho, a comunicação da CAT deve ser lançada no eSocial, seja ele funcionário direto da empresa, ou então um prestador de serviço na forma de terceirizado.
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Como são comunicados os acidentes de trabalho?
Dentro do eSocial, a comunicação de acidente de trabalho (CAT) é feita por meio do S-2210. Nele, o acidente deve ser comunicado pela empresa, mesmo que não haja afastamento do trabalho.
A CAT deve ser registrada até o primeiro dia útil após a ocorrência e, em casos de morte, a comunicação deve ser imediata junto ao sistema.
Tal comunicação é de responsabilidade pela equipe de Segurança do Trabalho da empresa ou, caso esta não exista, é feita pelo escritório contábil da empresa.
Importante frisar que a empresa que não cumprir com os prazos estabelecidos e não informar o acidente de trabalho, estará sujeita à multa, conforme consta os artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.
Passo a passo
Para enviar o CAT no eSocial de empresas terceirizadas, o primeiro passo é configurar seu Certificado Digital no software. A mesma regra se aplica nos casos de funcionários diretos da empresa.
Em seguida, é necessário preencher os diversos dados solicitados pelo sistema, tais como:
- CNPJ do local do acidente que envolva trabalhador de empresa terceirizada.
- Como mencionamos, em caso de óbito a comunicação deve ser feita imediatamente, devendo ser retificada posteriormente com detalhes mais específicos do acidente.
- Se o acidente resultar em afastamento do empregado, o empregador deverá enviar também o evento específico, no item S-2230 – Afastamento Temporário.
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A Tertium como aliada
Uma forma de auxiliar na comunicação do CAT no Esocial de empresas terceirizadas, e mesmo dos funcionários efetivos, é contar com uma plataforma completa como da Tertium.
Nosso sistema foi criado para concentrar em um único lugar a gestão dos documentos, garantindo a segurança e a praticidade de todos os processos, sejam eles internos ou documentos legais entre tomadores e prestadores de serviços.
Além disso, todos os documentos são armazenados em nuvem, assim você terá acesso a eles a qualquer momento, obtendo as informações mais rapidamente e fazendo a comunicação de CAT de forma ágil e sem erros.
Ou seja, com a plataforma Tertium o gerenciamento e o envio de documentos de colaboradores terceirizados é facilitada, garantindo a segurança dos processos de trabalho para o tomador e o terceiro de forma descomplicada.
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